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Perguntas Frequentes

Qual a lei que protege os denunciantes?

A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/11/2019.

Qual a principal função deste canal de denúncia?

Visa proteger aqueles que denunciem ou divulguem publicamente infrações ao direito da União, assegurando, desde logo, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança.

Comporta obrigações, direitos e deveres para denunciante (whistleblower) e empresas.

Quem pode ser denunciante?

Podem denunciar todos os trabalhadores que realizem ou tenham realizado trabalho junto do Four Seasons Country Club, incluindo, trabalhadores temporários, independentes, estagiários, voluntários ou candidatos em recrutamento, fornecedores de serviços e produtos.

Para além da proteção ao denunciante, a Lei consagra também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.

Que tipo de infrações posso denunciar?

Consideram-se infrações no âmbito da Lei do Denunciante:

Os denunciantes podem comunicar infrações, obtidas em contexto profissional, relativas a suspeitas de irregularidades ou de violações - atuais ou potenciais-

  • Leis aplicáveis, nomeadamente, as que previnem os crimes de corrupção, o recebimento e oferta indevidos de vantagem, o peculato, a participação económica em negócio, a concussão, o abuso de poder, a prevaricação e o tráfico de influência;
  • As políticas de controle e auditoria interna;
  • As políticas de divulgação de informações a clientes ou a fornecedores;
  • Situações que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;
  • Situações que ponham em causa o bom funcionamento da organização;
  • Comportamentos não éticos;
  • O favorecimento de clientes, visitantes, trabalhadores, fornecedores ou parceiros não justificado pelas práticas comerciais estabelecidas pelo Four Seasons Country Club;
  • Os regulamentos aplicáveis ao Four Seasons Country Club
  • Retaliações por denúncia ou participação em investigação.
    A violação ou suspeita de irregularidade deve ser baseada em motivos razoáveis. Isto significa que, o denunciante não precisa de provar a violação ou irregularidade, mas deve ser capaz de comprovar as suas suspeitas com base em observações, documentos, e-mails, relatórios ou fotos. Um boato não é motivo suficiente, nem razoável, para efetuar uma denúncia.

Posso divulgar publicamente?

A lei de denunciantes prevê que a denúncia pública só ocorra caso não possa ser usado o canal de denúncias ou se a infração constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, caso não possa ser eficazmente resolvida pelas entidades competentes.

Posso acompanhar a denúncia?

Sim, tal é possível usando o ID e palavra-chave gerados aquando da submissão.

Como está garantida a confidencialidade da minha denúncia?

Apenas o responsável pelas denúncias e a equipa envolvida no tratamento interno da mesma terão conhecimento.
Em termos informáticos, a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida.
Externamente só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave.

Denunciei. E agora?

A entidade tem 7 dias para notificar o denunciante da receção e informar, de forma clara e acessível sobre: os requisitos, as autoridades competentes, e a forma e admissibilidade da denúncia externa.
De seguida a entidade deve verificar as alegações contidas na denúncia.
Sendo que a entidade tem 3 meses para comunicar ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a fundamentação.

Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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